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A Constituição da República Federativa do Brasil de 1.988, em
seu artigo 5º, inciso LXXIII, estabelece que:
Artigo 225 - Todos têm direito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à
sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à
coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e
futuras gerações.
 
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